“Um Sistema de Justiça Paralela se Estabeleceu na Alemanha”.
por Soeren Kern
Um tribunal alemão deliberou que sete islamitas que formavam uma patrulha de justiceiros para fazer valer a Lei Islâmica (Sharia) nas ruas de Wuppertal não infringiram a lei alemã e que estavam simplesmente exercendo o seu direito à liberdade de expressão. A decisão “politicamente correta”, que pode ser contestada, autoriza, na prática, a Polícia da Sharia a continuar aplicando a Lei Islâmica em Wuppertal.
A autoproclamada “Polícia da Sharia” distribuiu folhetos informando sobre a implantação de uma “zona controlada pela Sharia” em Wuppertal. Os policiais exortavam transeuntes, tanto muçulmanos quanto não-muçulmanos, a frequentarem as mesquitas e se absterem de consumir bebidas alcoólicas, cigarros e drogas, de participarem de jogos de azar, de se entreterem com música, pornografia e prostituição.
Os críticos dizem que os casos – especialmente aqueles em que a lei alemã ocupa uma posição secundária em relação à Lei da Sharia – refletem uma perigosa ingerência da lei islâmica no ordenamento jurídico alemão.
Em junho de 2013 um tribunal em Hamm ordenou que aquele que contrair um casamento de acordo com a lei islâmica em um país muçulmano e mais tarde quiser se divorciar na Alemanha deverá obedecer os termos originais estabelecidos pela Lei Islâmica (Sharia). A decisão histórica legalizou, de fato, a prática da “tripla talaq” da Sharia na qual se obtém o divórcio ao recitar três vezes a frase “eu me divorcio de você”.
Um número cada vez maior de muçulmanos na Alemanha está conscientemente contornando por completo os tribunais alemães, decidindo suas diferenças nos tribunais informais da Sharia que proliferam ao redor do país.
“Se o Estado de Direito não conseguir estabelecer a sua autoridade e exigir respeito, então pode imediatamente declarar a sua falência” − Franz Solms-Laubach, correspondente político do jornal Bild.
Um tribunal alemão deliberou que sete islamitas que formavam uma patrulha de justiceiros para fazer valer a Lei Islâmica (Sharia) nas ruas de Wuppertal não infringiram a lei alemã e que estavam simplesmente exercendo o seu direito à liberdade de expressão.
A decisão, que efetivamente legitima a Lei da Sharia na Alemanha, faz parte de um número crescente de casos em que os tribunais alemães estão – intencionalmente ou não – promovendo o estabelecimento de um sistema jurídico islâmico paralelo no país.
A autoproclamada “Polícia da Sharia” provocou uma reação de comoção popular em setembro de 2014, quando os policiais da Sharia distribuíram folhetos amarelos informando sobre a implantação de uma “zona controlada pela Sharia” no Distrito de Elberfeld em Wuppertal. Os policiais exortavam transeuntes, tanto muçulmanos quanto não-muçulmanos, a frequentarem as mesquitas e se absterem de consumir bebidas alcoólicas, cigarros e drogas, de participarem de jogos de azar, de se entreterem com música, pornografia e prostituição.
Os justiceiros são seguidores do salafismo, uma ideologia
antiocidental virulenta que busca abertamente substituir a democracia na
Alemanha (e em outros lugares) por um governo islâmico baseado na Lei
Islâmica (Sharia).
A ideologia salafista postula que a Lei Islâmica (Sharia) está acima da lei ordinária, secular, porque ela emana de Alá, o único legislador legítimo e, portanto, com força de lei eterna para toda a humanidade. De acordo com a visão de mundo salafista, a democracia é um esforço com o objetivo de alçar a vontade dos seres humanos num patamar acima da vontade de Alá, sendo portanto uma forma de idolatria que deve ser rejeitada. Em outras palavras, a Lei Islâmica (Sharia) e a democracia são incompatíveis.
O prefeito de Wuppertal Peter Jung afirmou esperar que a polícia aja com firmeza contra os islamistas: “a intenção dessas pessoas é provocar, intimidar e forçar que os outros aceitem sua ideologia. Nós não vamos permitir isso”.
A chefe de polícia de Wuppertal Birgitta Radermacher ressaltou que a “pseudo polícia” representava uma ameaça ao Estado de Direito e que apenas policiais contratados e indicados pelo Estado têm o direito legítimo de atuar como policiais na Alemanha. Ela ainda salientou:
“O monopólio do poder pertence exclusivamente ao Estado. Qualquer tipo de comportamento que intimide, ameace ou provoque não será tolerado. EstesPoliciais da Sharia não são legítimos. Ligue 110 (polícia) quando você vir essas pessoas.”
O Promotor de Justiça de Wuppertal Wolf-Tilman Baumert argumentou que os homens que usavam coletes laranja estampados com os dizeres “SHARIAH POLICE”, infringiram uma lei que proíbe o uso de uniformes em comícios públicos. A lei que proíbe, em especial, o uso de uniformes que expressam opiniões políticas, foi originalmente concebida para impedir que grupos neonazistas fizessem passeatas em público. Segundo Baumert, os coletes são ilegais porque provocam um efeito “deliberado, intimidador e militante”.
No entanto, em 21 de novembro de 2016, o Tribunal Distrital de Wuppertal deliberou que tecnicamente os coletes não são uniformes e que, de qualquer maneira, não representavam uma ameaça. O tribunal determinou que as testemunhas e os que por lá passavam não poderiam ter se sentido intimidados por aqueles homens e que processá-los seria infringir a liberdade de expressão deles. A decisão “politicamente correta”, que pode ser contestada, autoriza na prática a Polícia da Sharia a continuar aplicando a Lei Islâmica em Wuppertal.
Tribunais Alemães e Lei da Sharia
Os tribunais alemães estão cada vez mais acatando a lei islâmica porque tanto os autores quanto os acusados são muçulmanos. Os críticos dizem que os casos – especialmente aqueles em que a lei alemã ocupa uma posição secundária em relação à Lei da Sharia – refletem a perigosa ingerência da lei islâmica no ordenamento jurídico alemão.
Em maio de 2016 um Tribunal de Apelação em Bamberg reconheceu o casamento de uma menina síria de 15 anos com seu primo de 21. O tribunal deliberou que o casamento era válido porque foi contraído na Síria, onde esse tipo de casamento é permitido de acordo com a Lei Islâmica (Sharia), que não determina a idade mínima para o casamento. A deliberação legaliza, para todos os efeitos, a Sharia no tocante ao casamento de menores de idade na Alemanha.
O caso emergiu depois que o casal chegou a um abrigo para refugiados em Aschaffenburg em agosto de 2015. A Fundação do Bem-Estar do Menor (Jugendamt) se recusou a reconhecer o casamento e separou a menina do marido. O casal entrou com uma ação na justiça e uma vara de família deliberou a favor da Fundação, que alegou ser a responsável legal pela menina.
O tribunal de Bamberg revogou a sentença. Foi determinado que, de acordo com a Lei Islâmica (Sharia), o casamento era válido porque ele já tinha sido consumado e que, assim sendo, a Fundação do Bem-Estar do Menor não tinha nenhuma autoridade legal para separar o casal.
A decisão — que já foi descrita como um “curso intensivo sobre a lei de casamento islâmico sírio” — foi o estopim que deu início a uma explosão de controvérsias. Alguns acusaram o tribunal de Bamberg de aplicar a lei da Sharia em detrimento da lei alemã ao legalizar uma prática proibida na Alemanha.
Os críticos da decisão apontam para o Artigo 6 da Lei de Introdução ao Código Civil Alemão (Einführungsgesetz zum Bürgerlichen Gesetzbuche, EGBGB), que determina:
“A norma jurídica de outro país não deve ser aplicada quando o seu emprego resultar em um efeito indubitavelmente incompatível com os princípios fundamentais do direito alemão. Em particular, não é pertinente se o seu emprego for incompatível com os direitos fundamentais.”
Esta condição é normalmente ignorada, no entanto, ao que tudo indica, para se alinhar ao interesse da correção política e do multiculturalismo. Aliás, a Lei Islâmica (Sharia) vem invadindo o sistema jurídico alemão praticamente sem obstáculos por quase duas décadas. A seguir, alguns exemplos:
Em agosto de 2000 um tribunal de Kassel ordenou a uma viúva que dividisse a pensão do falecido marido marroquino com outra mulher com quem ele também era casado. Embora a poligamia seja ilegal na Alemanha, o juiz determinou que as duas mulheres deviam dividir a pensão, em conformidade com a legislação marroquina.
Em março de 2004 um tribunal de Koblenz concedeu à segunda esposa de um iraquiano que morava na Alemanha o direito de permanecer para sempre no país. O tribunal deliberou que após cinco anos de casamento poligâmico na Alemanha, seria injusto esperar que ela voltasse para o Iraque.
Em março de 2007 uma juíza em Frankfurt citou o Alcorão em um caso de divórcio envolvendo uma mulher alemã-marroquina que vinha sendo recorrentemente espancada pelo marido marroquino. Apesar da polícia ter ordenado que o homem ficasse longe da esposa com a qual não vivia mais sob o mesmo teto, ele continuou a abusar dela e num determinado momento ameaçou matá-la. A Juíza Christa Datz-Winter recusou-se a conceder o divórcio. Ela citou a Surata 4, Versículo 34 do Alcorão, que justifica “tanto o direito do marido de fazer uso do castigo físico contra a esposa desobediente quanto a instituição da superioridade do marido sobre a mulher”. A juíza acabou sendo afastada do caso.
Em dezembro de 2008 um tribunal em Düsseldorf determinou que um turco pagasse um dote de €30.000 (US$32.000) à sua ex-nora, de acordo com a Lei da Sharia.
Em outubro de 2010 um tribunal em Colônia deliberou que um iraniano pagasse à sua ex-esposa um dote de €162.000 (US$171.000), valor atual equivalente a 600 moedas de ouro, de acordo com o contrato original de casamento, segundo a Sharia.
Em dezembro de 2010 um tribunal em Munique deliberou que uma viúva alemã tinha o direito a apenas um quarto do patrimônio deixado pelo seu falecido marido, que nasceu no Irã. O tribunal destinou os outros três quartos dos bens aos parentes do marido em Teerã, em conformidade com a Lei da Sharia.
Em novembro de 2011 um tribunal em Siegburg permitiu que um casal iraniano se divorciasse duas vezes, primeiro por um juiz alemão de acordo com a lei alemã e depois por um clérigo iraniano de acordo com a Lei da Sharia. A diretora do Tribunal do Distrito de Siegburg Birgit Niepmann, realçou que a cerimônia da Sharia “era um serviço do tribunal”.
Em julho de 2012 um tribunal em Hamm ordenou um iraniano a pagar à esposa, com a qual não vivia mais sob o mesmo teto, um dote como parte de um acordo de divórcio. O caso envolveu um casal que contraiu matrimônio de acordo com a Lei Islâmica (Sharia) no Irã, migraram para a Alemanha e depois se separaram. Fazia parte do acordo de casamento original a promessa do marido de pagar à esposa um dote de 800 moedas de ouro mediante solicitação. O tribunal ordenou que o marido pagasse à mulher €213.000 (US$225.000), valor equivalente atual das moedas.
Em junho de 2013 um tribunal em Hamm ordenou que aquele que contrair um casamento de acordo com a lei islâmica em um país muçulmano e mais tarde quiser se divorciar na Alemanha deverá obedecer os termos originais estabelecidos pela Lei Islâmica (Sharia). A decisão histórica legalizou, de fato, a prática da “tripla talaq” da Sharia na qual se obtém o divórcio ao recitar três vezes a frase “eu me divorcio de você”.
Em julho de 2016 um tribunal em Hamm ordenou a um libanês que pagasse à esposa, com a qual não vivia mais sob o mesmo teto, um dote como parte de um acordo de divórcio. O caso envolveu um casal que contraiu matrimônio de acordo com a Lei Islâmica (Sharia) no Líbano, migraram para a Alemanha e depois se separaram. Fazia parte do acordo de casamento original a promessa do marido de pagar à esposa um dote de US$15.000. O tribunal alemão ordenou que o marido pagasse à mulher o valor equivalente em Euros.
Em entrevista concedida ao Spiegel Online, o especialista em Islã Mathias Rohe assinalou que a existência de estruturas jurídicas paralelas na Alemanha é uma “expressão da globalização”. Ele acrescentou: “nós aplicamos a lei islâmica, da mesma maneira que aplicamos a lei francesa”.
Tribunais da Sharia na Alemanha
Um número cada vez maior de muçulmanos na Alemanha está conscientemente contornando por completo os tribunais alemães, decidindo suas diferenças nos tribunais informais da Sharia que proliferam ao redor do país. De acordo com uma estimativa, cerca de 500 juízes que adotam a Sharia agora estão regulamentando as altercações civis entre muçulmanos na Alemanha – um desdobramento que aponta para o estabelecimento de um sistema de justiça islâmica paralela no país.
Uma das principais razões para a proliferação dos tribunais da Sharia é que a Alemanha não reconhece a poligamia ou casamentos envolvendo menores.
O Ministério do Interior da Alemanha, respondendo a um pedido com base na Lei de Liberdade de Informação, recentemente revelou que, segundo consta, 1.475 menores de idade casados residem na Alemanha desde 31 de julho de 2016 – incluindo 361 crianças com menos de 14 anos de idade. Acredita-se que o verdadeiro número de casamentos infantis na Alemanha é bem maior do que indicam as estatísticas oficiais, porque muitos são mantidos em segredo.
A poligamia, embora ilegal segundo a lei alemã, é lugar comum entre os muçulmanos em todas as grandes cidades alemãs. Em Berlim, por exemplo, estima-se que um terço dos homens muçulmanos que residem no bairro Neukölln tem duas ou mais esposas.
Segundo uma revelação transmitida pela RTL, uma das principais empresas de mídia da Alemanha, homens muçulmanos que residem na Alemanha normalmente se aproveitam do sistema de assistência social trazendo duas, três ou quatro mulheres do mundo muçulmano para a Alemanha e se casam com elas na presença de um clérigo muçulmano. Uma vez na Alemanha, as mulheres solicitam os benefícios do sistema de bem-estar social, inclusive o custeio de uma casa separada para si e seus filhos, sob a alegação de serem “mães solteiras”.
Muito embora a fraude cometida pelos imigrantes muçulmanos não seja “segredo para ninguém”, custando aos contribuintes alemães milhões de euros a cada ano, as agências governamentais relutam em tomar medidas devido à correção política, segundo a RTL.
A chanceler Angela Merkel, certa vez declarou que os muçulmanos devem obedecer a Constituição e não a Lei Islâmica (Sharia) se quiserem viver na Alemanha. Mais recentemente o Ministro da Justiça Heiko Maas ressaltou:
“Ninguém que vem para o nosso país tem o direito de colocar os seus valores culturais ou crenças religiosas acima da nossa lei. Todos devem respeitar a lei, não importa se cresceram aqui ou acabaram de chegar.”
Na prática porém os líderes alemães toleraram e continuam tolerando um sistema de justiça islâmico paralelo, que permite aos muçulmanos fazerem justiça com as próprias mãos, muitas vezes com trágicas consequências.
Em 20 de novembro de 2016, por exemplo, um alemão-curdo de 38 anos de idade na Baixa Saxônia amarrou uma corda na traseira do seu carro e a outra extremidade ao redor do pescoço de sua ex-esposa. Em seguida ele a arrastou pelas ruas de Hameln. A mulher, que sobreviveu, permanece em estado crítico.
A revista semanal, Focus, reportou que o homem era um “muçulmano extremamente religioso que se casou e se divorciou da mulher, de acordo com a Lei Islâmica (Sharia)”. Ela acrescentou: “segundo o direito alemão, no entanto, os dois não eram casados”. O jornal Bildrelatou que o homem era casado “uma vez segundo a lei alemã e quatro vezes segundo a Lei da Sharia”.
O crime que novamente chamou a atenção para o problema da justiça da Sharia na Alemanha, alarmou alguns membros do establishment político e da mídia.
Wolfgang Bosbach, da União Democrata Cristã (CDU), ora no poder salientou: mesmo que alguns se recusem a admitir, um sistema de justiça paralelo se estabeleceu na Alemanha. Este desdobramento mostra uma clara rejeição aos nossos valores e à ordem jurídica.”
Em 23 de novembro o Bild, jornal de maior circulação na Alemanha, alertou que o país estava “capitulando à Lei Islâmica (Sharia)”. Em uma “Reportagem Especial sobre a Sharia” ele afirmou:
“O acordo da coalizão de 2013 entre a CDU e os Social-Democratas rezava:”queremos fortalecer o monopólio legal do estado. Nós não vamos tolerar a justiça ilegal paralela. Mas tudo ficou no mesmo”.
Em um comentário Franz Solms-Laubach, correspondente político do Bild, salientou:
“Ainda que nós nos recusemos a acreditar: regiões da Alemanha são governadas pela Lei Islâmica (Sharia)! Poligamia, casamentos infantis, juízes da Sharia – por demasiado tempo não tem sido aplicado o Estado de Direito alemão. Muitos políticos sonharam com o multiculturalismo …
“Não se trata de uma questão de folclore ou de costumes e tradições estrangeiros. É uma questão de lei e ordem.
“Se o Estado de Direito não conseguir estabelecer a sua autoridade e exigir respeito, então pode imediatamente declarar a sua falência”.
Soeren Kern é colaborador sênior do Gatestone Institute sediado em Nova Iorque. Ele também é colaborador sênior do European Politics do Grupo de Estudios Estratégicos / Strategic Studies Group sediado em Madri. Siga-o no Facebook e no Twitter.
A ideologia salafista postula que a Lei Islâmica (Sharia) está acima da lei ordinária, secular, porque ela emana de Alá, o único legislador legítimo e, portanto, com força de lei eterna para toda a humanidade. De acordo com a visão de mundo salafista, a democracia é um esforço com o objetivo de alçar a vontade dos seres humanos num patamar acima da vontade de Alá, sendo portanto uma forma de idolatria que deve ser rejeitada. Em outras palavras, a Lei Islâmica (Sharia) e a democracia são incompatíveis.
O prefeito de Wuppertal Peter Jung afirmou esperar que a polícia aja com firmeza contra os islamistas: “a intenção dessas pessoas é provocar, intimidar e forçar que os outros aceitem sua ideologia. Nós não vamos permitir isso”.
A chefe de polícia de Wuppertal Birgitta Radermacher ressaltou que a “pseudo polícia” representava uma ameaça ao Estado de Direito e que apenas policiais contratados e indicados pelo Estado têm o direito legítimo de atuar como policiais na Alemanha. Ela ainda salientou:
“O monopólio do poder pertence exclusivamente ao Estado. Qualquer tipo de comportamento que intimide, ameace ou provoque não será tolerado. EstesPoliciais da Sharia não são legítimos. Ligue 110 (polícia) quando você vir essas pessoas.”
O Promotor de Justiça de Wuppertal Wolf-Tilman Baumert argumentou que os homens que usavam coletes laranja estampados com os dizeres “SHARIAH POLICE”, infringiram uma lei que proíbe o uso de uniformes em comícios públicos. A lei que proíbe, em especial, o uso de uniformes que expressam opiniões políticas, foi originalmente concebida para impedir que grupos neonazistas fizessem passeatas em público. Segundo Baumert, os coletes são ilegais porque provocam um efeito “deliberado, intimidador e militante”.
No entanto, em 21 de novembro de 2016, o Tribunal Distrital de Wuppertal deliberou que tecnicamente os coletes não são uniformes e que, de qualquer maneira, não representavam uma ameaça. O tribunal determinou que as testemunhas e os que por lá passavam não poderiam ter se sentido intimidados por aqueles homens e que processá-los seria infringir a liberdade de expressão deles. A decisão “politicamente correta”, que pode ser contestada, autoriza na prática a Polícia da Sharia a continuar aplicando a Lei Islâmica em Wuppertal.
Tribunais Alemães e Lei da Sharia
Os tribunais alemães estão cada vez mais acatando a lei islâmica porque tanto os autores quanto os acusados são muçulmanos. Os críticos dizem que os casos – especialmente aqueles em que a lei alemã ocupa uma posição secundária em relação à Lei da Sharia – refletem a perigosa ingerência da lei islâmica no ordenamento jurídico alemão.
Em maio de 2016 um Tribunal de Apelação em Bamberg reconheceu o casamento de uma menina síria de 15 anos com seu primo de 21. O tribunal deliberou que o casamento era válido porque foi contraído na Síria, onde esse tipo de casamento é permitido de acordo com a Lei Islâmica (Sharia), que não determina a idade mínima para o casamento. A deliberação legaliza, para todos os efeitos, a Sharia no tocante ao casamento de menores de idade na Alemanha.
O caso emergiu depois que o casal chegou a um abrigo para refugiados em Aschaffenburg em agosto de 2015. A Fundação do Bem-Estar do Menor (Jugendamt) se recusou a reconhecer o casamento e separou a menina do marido. O casal entrou com uma ação na justiça e uma vara de família deliberou a favor da Fundação, que alegou ser a responsável legal pela menina.
O tribunal de Bamberg revogou a sentença. Foi determinado que, de acordo com a Lei Islâmica (Sharia), o casamento era válido porque ele já tinha sido consumado e que, assim sendo, a Fundação do Bem-Estar do Menor não tinha nenhuma autoridade legal para separar o casal.
A decisão — que já foi descrita como um “curso intensivo sobre a lei de casamento islâmico sírio” — foi o estopim que deu início a uma explosão de controvérsias. Alguns acusaram o tribunal de Bamberg de aplicar a lei da Sharia em detrimento da lei alemã ao legalizar uma prática proibida na Alemanha.
Os críticos da decisão apontam para o Artigo 6 da Lei de Introdução ao Código Civil Alemão (Einführungsgesetz zum Bürgerlichen Gesetzbuche, EGBGB), que determina:
“A norma jurídica de outro país não deve ser aplicada quando o seu emprego resultar em um efeito indubitavelmente incompatível com os princípios fundamentais do direito alemão. Em particular, não é pertinente se o seu emprego for incompatível com os direitos fundamentais.”
Esta condição é normalmente ignorada, no entanto, ao que tudo indica, para se alinhar ao interesse da correção política e do multiculturalismo. Aliás, a Lei Islâmica (Sharia) vem invadindo o sistema jurídico alemão praticamente sem obstáculos por quase duas décadas. A seguir, alguns exemplos:
Em agosto de 2000 um tribunal de Kassel ordenou a uma viúva que dividisse a pensão do falecido marido marroquino com outra mulher com quem ele também era casado. Embora a poligamia seja ilegal na Alemanha, o juiz determinou que as duas mulheres deviam dividir a pensão, em conformidade com a legislação marroquina.
Em março de 2004 um tribunal de Koblenz concedeu à segunda esposa de um iraquiano que morava na Alemanha o direito de permanecer para sempre no país. O tribunal deliberou que após cinco anos de casamento poligâmico na Alemanha, seria injusto esperar que ela voltasse para o Iraque.
Em março de 2007 uma juíza em Frankfurt citou o Alcorão em um caso de divórcio envolvendo uma mulher alemã-marroquina que vinha sendo recorrentemente espancada pelo marido marroquino. Apesar da polícia ter ordenado que o homem ficasse longe da esposa com a qual não vivia mais sob o mesmo teto, ele continuou a abusar dela e num determinado momento ameaçou matá-la. A Juíza Christa Datz-Winter recusou-se a conceder o divórcio. Ela citou a Surata 4, Versículo 34 do Alcorão, que justifica “tanto o direito do marido de fazer uso do castigo físico contra a esposa desobediente quanto a instituição da superioridade do marido sobre a mulher”. A juíza acabou sendo afastada do caso.
Em dezembro de 2008 um tribunal em Düsseldorf determinou que um turco pagasse um dote de €30.000 (US$32.000) à sua ex-nora, de acordo com a Lei da Sharia.
Em outubro de 2010 um tribunal em Colônia deliberou que um iraniano pagasse à sua ex-esposa um dote de €162.000 (US$171.000), valor atual equivalente a 600 moedas de ouro, de acordo com o contrato original de casamento, segundo a Sharia.
Em dezembro de 2010 um tribunal em Munique deliberou que uma viúva alemã tinha o direito a apenas um quarto do patrimônio deixado pelo seu falecido marido, que nasceu no Irã. O tribunal destinou os outros três quartos dos bens aos parentes do marido em Teerã, em conformidade com a Lei da Sharia.
Em novembro de 2011 um tribunal em Siegburg permitiu que um casal iraniano se divorciasse duas vezes, primeiro por um juiz alemão de acordo com a lei alemã e depois por um clérigo iraniano de acordo com a Lei da Sharia. A diretora do Tribunal do Distrito de Siegburg Birgit Niepmann, realçou que a cerimônia da Sharia “era um serviço do tribunal”.
Em julho de 2012 um tribunal em Hamm ordenou um iraniano a pagar à esposa, com a qual não vivia mais sob o mesmo teto, um dote como parte de um acordo de divórcio. O caso envolveu um casal que contraiu matrimônio de acordo com a Lei Islâmica (Sharia) no Irã, migraram para a Alemanha e depois se separaram. Fazia parte do acordo de casamento original a promessa do marido de pagar à esposa um dote de 800 moedas de ouro mediante solicitação. O tribunal ordenou que o marido pagasse à mulher €213.000 (US$225.000), valor equivalente atual das moedas.
Em junho de 2013 um tribunal em Hamm ordenou que aquele que contrair um casamento de acordo com a lei islâmica em um país muçulmano e mais tarde quiser se divorciar na Alemanha deverá obedecer os termos originais estabelecidos pela Lei Islâmica (Sharia). A decisão histórica legalizou, de fato, a prática da “tripla talaq” da Sharia na qual se obtém o divórcio ao recitar três vezes a frase “eu me divorcio de você”.
Em julho de 2016 um tribunal em Hamm ordenou a um libanês que pagasse à esposa, com a qual não vivia mais sob o mesmo teto, um dote como parte de um acordo de divórcio. O caso envolveu um casal que contraiu matrimônio de acordo com a Lei Islâmica (Sharia) no Líbano, migraram para a Alemanha e depois se separaram. Fazia parte do acordo de casamento original a promessa do marido de pagar à esposa um dote de US$15.000. O tribunal alemão ordenou que o marido pagasse à mulher o valor equivalente em Euros.
Em entrevista concedida ao Spiegel Online, o especialista em Islã Mathias Rohe assinalou que a existência de estruturas jurídicas paralelas na Alemanha é uma “expressão da globalização”. Ele acrescentou: “nós aplicamos a lei islâmica, da mesma maneira que aplicamos a lei francesa”.
Tribunais da Sharia na Alemanha
Um número cada vez maior de muçulmanos na Alemanha está conscientemente contornando por completo os tribunais alemães, decidindo suas diferenças nos tribunais informais da Sharia que proliferam ao redor do país. De acordo com uma estimativa, cerca de 500 juízes que adotam a Sharia agora estão regulamentando as altercações civis entre muçulmanos na Alemanha – um desdobramento que aponta para o estabelecimento de um sistema de justiça islâmica paralela no país.
Uma das principais razões para a proliferação dos tribunais da Sharia é que a Alemanha não reconhece a poligamia ou casamentos envolvendo menores.
O Ministério do Interior da Alemanha, respondendo a um pedido com base na Lei de Liberdade de Informação, recentemente revelou que, segundo consta, 1.475 menores de idade casados residem na Alemanha desde 31 de julho de 2016 – incluindo 361 crianças com menos de 14 anos de idade. Acredita-se que o verdadeiro número de casamentos infantis na Alemanha é bem maior do que indicam as estatísticas oficiais, porque muitos são mantidos em segredo.
A poligamia, embora ilegal segundo a lei alemã, é lugar comum entre os muçulmanos em todas as grandes cidades alemãs. Em Berlim, por exemplo, estima-se que um terço dos homens muçulmanos que residem no bairro Neukölln tem duas ou mais esposas.
Segundo uma revelação transmitida pela RTL, uma das principais empresas de mídia da Alemanha, homens muçulmanos que residem na Alemanha normalmente se aproveitam do sistema de assistência social trazendo duas, três ou quatro mulheres do mundo muçulmano para a Alemanha e se casam com elas na presença de um clérigo muçulmano. Uma vez na Alemanha, as mulheres solicitam os benefícios do sistema de bem-estar social, inclusive o custeio de uma casa separada para si e seus filhos, sob a alegação de serem “mães solteiras”.
Muito embora a fraude cometida pelos imigrantes muçulmanos não seja “segredo para ninguém”, custando aos contribuintes alemães milhões de euros a cada ano, as agências governamentais relutam em tomar medidas devido à correção política, segundo a RTL.
A chanceler Angela Merkel, certa vez declarou que os muçulmanos devem obedecer a Constituição e não a Lei Islâmica (Sharia) se quiserem viver na Alemanha. Mais recentemente o Ministro da Justiça Heiko Maas ressaltou:
“Ninguém que vem para o nosso país tem o direito de colocar os seus valores culturais ou crenças religiosas acima da nossa lei. Todos devem respeitar a lei, não importa se cresceram aqui ou acabaram de chegar.”
Na prática porém os líderes alemães toleraram e continuam tolerando um sistema de justiça islâmico paralelo, que permite aos muçulmanos fazerem justiça com as próprias mãos, muitas vezes com trágicas consequências.
Em 20 de novembro de 2016, por exemplo, um alemão-curdo de 38 anos de idade na Baixa Saxônia amarrou uma corda na traseira do seu carro e a outra extremidade ao redor do pescoço de sua ex-esposa. Em seguida ele a arrastou pelas ruas de Hameln. A mulher, que sobreviveu, permanece em estado crítico.
A revista semanal, Focus, reportou que o homem era um “muçulmano extremamente religioso que se casou e se divorciou da mulher, de acordo com a Lei Islâmica (Sharia)”. Ela acrescentou: “segundo o direito alemão, no entanto, os dois não eram casados”. O jornal Bildrelatou que o homem era casado “uma vez segundo a lei alemã e quatro vezes segundo a Lei da Sharia”.
O crime que novamente chamou a atenção para o problema da justiça da Sharia na Alemanha, alarmou alguns membros do establishment político e da mídia.
Wolfgang Bosbach, da União Democrata Cristã (CDU), ora no poder salientou: mesmo que alguns se recusem a admitir, um sistema de justiça paralelo se estabeleceu na Alemanha. Este desdobramento mostra uma clara rejeição aos nossos valores e à ordem jurídica.”
Em 23 de novembro o Bild, jornal de maior circulação na Alemanha, alertou que o país estava “capitulando à Lei Islâmica (Sharia)”. Em uma “Reportagem Especial sobre a Sharia” ele afirmou:
“O acordo da coalizão de 2013 entre a CDU e os Social-Democratas rezava:”queremos fortalecer o monopólio legal do estado. Nós não vamos tolerar a justiça ilegal paralela. Mas tudo ficou no mesmo”.
Em um comentário Franz Solms-Laubach, correspondente político do Bild, salientou:
“Ainda que nós nos recusemos a acreditar: regiões da Alemanha são governadas pela Lei Islâmica (Sharia)! Poligamia, casamentos infantis, juízes da Sharia – por demasiado tempo não tem sido aplicado o Estado de Direito alemão. Muitos políticos sonharam com o multiculturalismo …
“Não se trata de uma questão de folclore ou de costumes e tradições estrangeiros. É uma questão de lei e ordem.
“Se o Estado de Direito não conseguir estabelecer a sua autoridade e exigir respeito, então pode imediatamente declarar a sua falência”.
Soeren Kern é colaborador sênior do Gatestone Institute sediado em Nova Iorque. Ele também é colaborador sênior do European Politics do Grupo de Estudios Estratégicos / Strategic Studies Group sediado em Madri. Siga-o no Facebook e no Twitter.
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