Mais um item da pauta comunista-globalista foi enxertado no ordenamento jurídico brasileiro: expropriação de bens feita por procuradores e independente de decisão judicial.
Lei Federal publicada nessa quarta-feira possibilita ao poder executivo, por intermédio da Procuradora Geral da Fazenda Nacional, determinar o bloqueio de propriedades sem a necessária decisão judicial. A medida é claramente inconstitucional e representa uma grave ameaça ao direito de propriedade no Brasil, direito esse que já encontra-se bastante fragilidade e relativizado no texto constitucional, uma vez que ele fica condicionado à chamada função social da propriedade, um embuste retórico socialista encrostado em nossa Carta Magna destinado unicamente a facilitar a expropriação de bens.
A lei em questão é a Lei No 13.606 que trata do parcelamento do Funrural, outra estrovenga socialista presente em nosso ordenamento jurídico destinado a açodar proprietários rurais. Uma decisão igualmente inconstitucional tomada pelo STF no final do ano passado possibilitou que o imposto devido por produtores rurais relativos a esse fundo passasse a ser cobrado retroativamente em cinco anos.
Com essa decisão, da noite para o dia milhares de produtores viram-se com dívidas fiscais enormes com a União, o que levaria a uma quebradeira generalizada no setor rural acarretando explosão inflacionária nos preços dos alimentos. O acordo de parcelamento dessas dívidas feito no ano passado mitigou em parte o problema, apesar de a grande imprensa ter noticiado esse parcelamento de maneira mentirosa e desonesta, como sempre faz quando diz respeito a assuntos do campo.
Uma medida de natureza bolchevique
A Lei No 13.606 aprovada traz um artigo que possibilita a um burocrata procuradordo Estado, à revelia de qualquer decisão judicial, averbar certidão de dívida ativa junto aos órgãos de registro de bens, tornando portanto indisponível o bem do devedor do Fisco. Trata-se na prática de uma forma de expropriação independente de qualquer decisão judicial, ainda que a dívida fiscal em questão não tenha qualquer relação com a propriedade indisponibilizada.
A medida corresponde à doutrina comunista de que a expropriação da propriedade privada será feita pelo Estado não necessariamente pela força das armas, mas pela força da lei no âmbito das medidas fiscais e tributárias.
É importante observar que a medida é distinta da situação em que um ente privado adquire um bem de outro ente privado por meio de financiamento e, não sendo capaz de honrar com o compromisso financeiro, dá ao vendedor ou financiador o direito legítimo de reaver o bem anteriormente vendido. Mesmo nesse caso, a retomada do bem por parte do vendedor depende de decisão judicial.
O cinismo esquerdista dos procuradores
O que a nova lei traz é outra coisa: a possibilidade de o Estado indisponibilizar uma propriedade por conta de dívida tributária não necessariamente relacionada à propriedade; e executar essa expropriação independente de qualquer processo judicial. Os procuradores que falaram sobre o tema exibiram todo o cinismo típico de burocratas do Estado ao afirmar que a lei é positiva por reduzir litígios.
Por redução de litígios, os procuradores querem dizer que celebram o fato de poderem indisponibilizar monocraticamente e burocraticamente uma propriedade, sem o aborrecimento de um processo judicial onde teriam que arguir as razões (como se existisse alguma) para essa expropriação e submeterem-se à decisão de uma terceira parte, a Justiça, para esta ação de execução.
É imprescindível que esse artigo da lei seja contestado devido a sua flagrante inconstitucionalidade. A medida corresponde a mais um passo no sentido de extinguir de vez qualquer segurança jurídica no país no que diz respeito ao direito de propriedade no país, e representa um capítulo a mais na implantação da agenda comunista-globalista no ordenamento jurídico brasileiro.
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